A preocupação com os jovens também faz parte do dia-dia do vereador Tonhão e pensando nessa parcela da população o vereador apresentou o projeto de lei que criaria o Conselho Municipal de Juventude de Três Lagoas. (Lei 2.526, de 23 de Agosto de 2011).
APROVAÇÃO
Aprovado em plenário, o Conselho Municipal de Juventude é vinculado à Sejuvel (Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer) e sua função é estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no município; participar a elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração dos órgãos municipais; acompanhamento do orçamento participativo; convocar a conferência municipal da juventude e tratar do bem coletivo dos jovens da cidade.
O conselho é composto por membros conselheiros, titulares e suplentes, sendo oito titulares e oito suplentes representantes do Poder Público Municipal, e oito titulares e oito suplentes representando a sociedade civil e eleitos na Conferência Municipal de Juventude.
APROVAÇÃO
Aprovado em plenário, o Conselho Municipal de Juventude é vinculado à Sejuvel (Secretaria Municipal de Esportes, Juventude e Lazer) e sua função é estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos relativos à juventude no município; participar a elaboração e da execução de políticas públicas da juventude, em colaboração dos órgãos municipais; acompanhamento do orçamento participativo; convocar a conferência municipal da juventude e tratar do bem coletivo dos jovens da cidade.
O conselho é composto por membros conselheiros, titulares e suplentes, sendo oito titulares e oito suplentes representantes do Poder Público Municipal, e oito titulares e oito suplentes representando a sociedade civil e eleitos na Conferência Municipal de Juventude.
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